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| A Zona Vulnerável n.º 1 Esposende – Vila do Conde (ZV1) situa-se totalmente dentro da área da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte), desenvolvendo-se nos Concelhos de Esposende, Barcelos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde. | ||||||||||||||||||||||||
| O seu limite primitivo foi criado pela Portaria nº. 1037/97, de 1 de Outubro. | ||||||||||||||||||||||||
| A Portaria nº 164/2010, 16 de Março, estabeleceu-lhe a sua actual delimitação. | ||||||||||||||||||||||||
| Na Carta 3 está representado o território integrado na ZV1, no seu limite primitivo e actual (ver legislação aplicável). Do território actual da Zona Vulnerável nº 1 fazem parte 36 freguesias, das quais 33 na sua totalidade e 3 parcialmente. |
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| Na tabela 5 são referidas todas as Freguesias localizadas no interior do limite da Zona Vulnerável n.º 1, bem como a sua área total e percentagem de integração na ZV1. | ||||||||||||||||||||||||
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| Os “Programas de Acção” para as zonas vulneráveis são elaborados por cada Estado Membro, tendo em vista a concretização dos objectivos enunciados na “Directiva Nitratos”. | ||||||||||||||||||||||||
| São executados no prazo de 4 anos, devendo a sua eficácia ser avaliada em cada caso. | ||||||||||||||||||||||||
| O “Programa de Acção” para a Zona Vulnerável n.º 1 foi aprovado pela Portaria nº 259/2012, de 28 de Agosto. |
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