Menções, DOP - Denominação de Origem Protegida, IGP - Indicação Geográfica Protegida e ETG - Especialidade Tradicional Garantida.

 

 

MENÇÕES

DOP - Denominação de Origem Protegida

IGP - Indicação Geográfica Protegida.

ETG - Especialidade Tradicional Garantida

Definição
Nome de uma região, de um local determinado ou de um país que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício e indica que:
- O produto é originário dessa região, desse local ou desse país;
- A qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico (origem) e fatores naturais e humanos, e
- A produção, transformação e elaboração
ocorrem na área geográfica de origem.
Nome de uma região, de um local determinado ou de um país que serve para designar um produto agrícola ou um género
alimentício e indica que:
- O produto é originário dessa região, desse local ou desse país;
- Determinada qualidade, reputação ou outra característica se devem à origem geográfica;
- Produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Produto agrícola ou género alimentício que se distingue claramente de outros produtos ou géneros similares pertencentes à mesma categoria e de uso comprovado no mercado comunitário por um período que mostre a transmissão entre gerações (pelo menos 25 anos).
Legislação
Comunitária
  • Regº (CE) nº 510/2006, de 20/03/2006
    - Regº (CE) nº 1898/2006, de 14/12/2006
  • Reg. (CE) nº 471/2008, de 08/05/2008
  • Regº (CE) nº 628/2008, de 02/07/2008
  • Regº (CE) nº 510/2006, de 20/03/2006
  • Regº (CE) nº 1898/2006, de 14/12/2006
  • Reg. (CE) nº 471/2008, de 08/05/2008
  • Regº (CE) nº 509/2006, de 20/03/2006
  • Regº (CE) nº 1216/2007, de 18/10/2007
  • Legislação Nacional:
  1. DN 47/97 de 11 de Agosto em
  2. DN 12/99 de 8 de Março em
  3. DN 32/2000 de 31 de Julho em