Legislação Aplicável - (DGADR)
|
|
|
|
|
| |
Equipamento Elegível - (DGADR)
|
| |
Inscrições no Beneficio ao Gasóleo Colorido e Marcado
|
-
Podem beneficiar todas as pessoas singulares ou colectivas que comprovem possuir equipamentos utilizáveis nas actividades agrícola e florestal ( Dec. Lei nº 73/2010, alíneas a), c) e e) do ponto 3, do artigo 93º).
As inscrições devem ser efectuadas junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas onde se localiza a exploração principal ou sede da empresa.
|
| |
Documentos Necessários para Formalização de Candidatura:
|
- Preenchimento de formulários de candidatura. (Mod 1, 2, 3 e 4)
|
- Bilhete de Identidade, ou Cartão Único.
|
- Cartão de identificação fiscal.
|
- Cartão de contribuinte da Segurança Social (deve ter 11 dígitos), ou cartão de pensionista.
|
- Declaração actualizada de não dívida às Finanças e à Segurança Social ou preenchimento de “Declaração de autorização de consulta da situação tributária e contributiva perante as Finanças e Segurança Social” (Mod. da DGADR).
|
- Comprovativo do exercício de uma actividade declarada, para plafonds superiores a 3600 litros (Portaria nº 117-A/2008, alínea a) artigo 2º), ou preenchimento da respectiva “Declaração de autorização de consulta” (Mod. da DGADR).
|
|
Comprovação da titularidade ou de legitima detenção dos equipamentos através de:
|
- Tractores agríolas: Livrete, Titulo de Registo de Propriedade ou Documentos Único
|
- Restantes equipamentos e ou motores fixos: documento de aquisição ou declaração emitida pela Junta de Freguesia da área do candidato (atestando a sua legitima detenção) e identificação de equipamento, contendo a marca, modelo e respectivo número.
|
|
-
Áreas regadas por bombagem a gasóleo: Titularidade da propriedade através da apresentação de Caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração de cedência (juntar fotocópia do Bilhete de Identidade do cedente) ou documento IE (P1) do parcelário agrícola.
|
| |
Locais de Atendimento
|
|
|
- Equipas Técnicas de Atendimento Local (ETAL)
|
|
| |