Está aqui: Início - Produção Agrícola - Gasóleo Colorido e Marcado - Informações

O abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser efectuado por titulares de cartões de banda magnética, emitidos pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).                           
São pessoais e intransmissíveis, sendo os respectivos titulares responsáveis pela sua regular utilização.

 

 

  • Legislação Aplicável - (DGADR)
 
  • Equipamento Elegível - (DGADR)
 
  • Inscrições no Beneficio ao Gasóleo Colorido e Marcado
  • Podem beneficiar todas as pessoas singulares ou colectivas que comprovem possuir equipamentos utilizáveis nas actividades agrícola e florestal (Dec. Lei nº 73/2010, alíneas a), c) e e) do ponto 3, do artigo 93º).

    As inscrições devem ser efectuadas junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas onde se localiza a exploração principal ou sede da empresa.
 
  • Documentos Necessários para Formalização de Candidatura:
  • Bilhete de Identidade, ou Cartão Único.
  • Cartão de identificação fiscal.
  • Cartão de contribuinte da Segurança Social (deve ter 11 dígitos), ou cartão de pensionista.
  • Declaração actualizada de não dívida às Finanças e à Segurança Social ou preenchimento de “Declaração de autorização de consulta da situação tributária e contributiva perante as Finanças e Segurança Social” (Mod. da DGADR).
  • Comprovativo do exercício de uma actividade declarada, para plafonds superiores a 3600 litros (Portaria nº 117-A/2008, alínea a) artigo 2º), ou preenchimento da respectiva “Declaração de autorização de consulta” (Mod. da DGADR). 

 

  • Comprovação da titularidade ou de legitima detenção dos equipamentos através de:
  • Tractores agríolas: Livrete, Titulo de Registo de Propriedade ou Documentos Único
  • Restantes equipamentos e ou motores fixos: documento de aquisição ou declaração emitida pela Junta de Freguesia da área do candidato (atestando a sua legitima detenção) e identificação de equipamento, contendo a marca, modelo e respectivo número.
  • Equipamentos pertencentes a terceiros: Declaração de cedência (juntar fotocópia do Bilhete de Identidade do cedente)
  • Áreas regadas por bombagem a gasóleo: Titularidade da propriedade através da apresentação de Caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração de cedência (juntar fotocópia do Bilhete de Identidade do cedente) ou documento IE (P1) do parcelário agrícola.
 
  • Locais de Atendimento
  • Núcleos
  • Equipas Técnicas de Atendimento Local (ETAL)
 

 


Acessibilidade na Web[d]

Copyright 2008-2012 DRAPN, Todos os Direitos Reservados
[ Avisos Legais ] [ Política de Privacidade ] [ Link's Úteis ] [ Sugestões ] [ Webmail ] [ Faq's ]

Em Conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C e de acordo com RCM número 155/2007, de 2 de Outubro