| Despacho n.º 09/DIR/DRAPN/2009 |
- Prémios de Desempenho - Dirigentes - Avaliação de Desempenho de 2008
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- Nos termos definidos na alínea a) do n.º 1, do Despacho n.º 9/DIR/DRAPN/2009, torna-se pública a relaçãodos Dirigentes que preenchem as condições para atribuição de Prémio de Desempenho, por terem obtido na avaliação do seu desempenho de 2008, a menção máxima ou a imediatamente inferior a ela.
A ordenação dos Dirigentes que preenchem os requisitos supra, foi efectuada por ordem decrescente da classificação quantitativa, após exclusão dos Dirigentes que, em 2009, viram alterado o seu posicionamento remuneratório na categoria.
Não há lugar a atribuição de prémio de desempenho quando, não obstante reunidos os requisitos mencionados, o montante máximo dos encargos fixado se tenha esgotado com a atribuição de prémio ao dirigente ordenado superiormente.
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- Prémios de Desempenho - Trabalhadores - Avaliação de Desempenho de 2008
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- Nos termos definidos na alínea b) do n.º 1, do Despacho n.º 9/DIR/DRAPN/2009, torna-se pública a relação dos trabalhadores que preenchem as condições para atribuição de Prémio de
Desempenho, por terem obtido na avaliação do seu desempenho de 2008, a menção máxima ou a imediatamente inferior a ela.
A ordenação dos trabalhadores que preenchem os requisitos supra, foi efectuada por ordem decrescente da classificação quantitativa, após exclusão dos trabalhadores que, em 2009, viram alterado o seu posicionamento remuneratório na categoria.
Não há lugar a atribuição de prémio de desempenho quando, não obstante reunidos os requisitos mencionados, o montante máximo dos encargos fixado se tenha esgotado com a atribuição de prémio ao trabalhador ordenado superiormente.
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- Despacho N.º 23/DIR/DRAPN/2008
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- O Art.° 119.° da Lei do Orçamento de Estado para 2008 e, em matéria de prémios de desempenho, dispõe que os mesmos sejam atribuídos a 5% dos trabalhadores e a 5% dos dirigentes de nível intermédio, sendo o seu montante equivalente à remuneração base mensal do trabalhador (n.° 3 do art.° 75.°, in fine, da LVCR).
Assim e para efeitos do estabelecido no n.° 5 do art.° 117.°, 74.° a 76.° e 113.° da Lei n.° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), determino: 1 - Atribuir prémios de desempenho a 5% do universo de todos os titulares de cargos de direcção intermédios de 1.° e 2.° grau e ainda, a 5% do universo dos trabalhadores integrados em todas as carreiras e categorias, reportados ao pessoal existente a 31 de Dezembro de 2007, nos termos infra mencionados:
- a) Universo dos dirigentes intermédios — 2 (dois) prémios de desempenho
- b) Universo de trabalhadores — 42 (quarenta e dois) prémios de desempenho Montante orçamental previsível desagregado pelos universos supra referidos:
- - Dirigentes intermédios - 5.806,12€
- - Trabalhadores - 52.927,13€
- 2 - Releva a última avaliação de desempenho (2007) para atribuição de prémio de desempenho (cfr. art.° 113.° LVCR). 3 - Os trabalhadores supra referidos, são ordenados, por ordem decrescente de classificação quantitativa, obtida naquela avaliação. 4 - Quando for necessário proceder a desempate, entre trabalhadores ou entre dirigentes, que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, releva consecutivamente a avaliação obtida na componente "Objectivos", a última avaliação de desempenho anterior e o tempo de serviço na carreira e na função pública. A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, deverá, de imediato, levar o presente despacho ao conhecimento de todos os funcionários, através da sua afixação e disponibilização na página electrónica da DRAPN. Mirandela, 3 de Junho de 2008
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