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  • Publicitação de Alteração de Posição Remuneratória.
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ANO DE 2010

 

  • "Alteração de Posição Remuneratória por opção Gestionária"
  • Técnicos Superiores -
  • Técnicos de Informática -
  • Assistentes Técnicos -
  • Assistentes Operacionais -

 

  • "Republicação - Alteração Obrigatória de Posição Remuneratória"

 

Para cumprimento do estabelecido no n.º 1, do art.º 44.º, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, remete-se relação dos trabalhadores que foram objecto de Alteração Obrigatória de Posição Remuneratória no ano de 2010, por força da aplicação do n.º 6 do art. 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Dezembro (LVCR).
  • Aditamento - Aditamento à Lista da Alteração Obrigatória de Posição Remuneratória, em PDF 90 KB, publicitado em 9 de Maio de 2011
  • Ficheiro em Versão -

 

  • "Alteração Obrigatória de Posição Remuneratória".

Para cumprimento do estabelecido no n.º 1, do art.º 44.º, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, remete-se relação dos trabalhadores que foram objecto de Alteração Obrigatória de Posição Remuneratória no ano de 2010, por força da aplicação do n.º 6 do art. 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Dezembro (LVCR).
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ANO DE 2009
  • ALTERAÇÃO DE POSIÇÃO REMUNERATÓRIA
    POR OPÇÃO GESTIONÁRIA
  • DESPACHO N.º 9/DIR/DRAP-N/2009
Nos termos definidos na alínea b) do n.º 2, do Despacho n.º 9/DIR/DRAPN/2009, torna-se pública a relação dos trabalhadores que constituem o universo de pessoal abrangido pela alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, por preencherem os requisitos infra indicados:

- 2 menções máximas consecutivas , desde a data da última mudança remuneratória;
- 3 menções imediatamente inferiores às máximas consecutivas , desde a data da última mudança remuneratória; ou
- 5 menções imediatamente inferiores à referida no ponto anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas , desde a data da última mudança remuneratória. Os trabalhadores foram ordenados por ordem decrescente da respectiva avaliação de desempenho quantitativa de 2008, como estabelecido no art. 47º, nº 2 da LVCR, havendo lugar a desempate nos termos do art. 84º da Lei nº 66-B/2007, de 28/12 - sucessivamente, classificação item resultados 2008, última avaliação anterior a 2008 e tempo de serviço relevante na carreira e no exercício de funções públicas. A " Classificação item resultados de 2008" só se encontra mencionada quando necessário para desempate.

O montante remanescente, sendo insuficiente para garantir a mudança de mais 1 trabalhador, foi acrescido, de acordo as regras orçamentais, ao montante previsto para prémios de desempenho.
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Em cumprimento do estabelecido no nº 1, do artº 44º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, torna-se pública a relação dos funcionários que foram objecto de alteração de posição salarial no ano de 2009, por força da aplicação do nº 6 do art. 47º da Lei nº 12-A/2008, de 27/12 (LVCR)

 

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ANO DE 2008

 

Em cumprimento do estabelecido no nº 1, do artº 44º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, torna-se pública a relação dos funcionários que foram objecto de alteração de posição salarial no ano de 2008, por força da aplicação do nº 6 do art. 47º da Lei nº 12-A/2008, de 27/12 (LVCR)

 

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