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  • Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores do sector público

 

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DECLARAÇÕES

 

 

 

 

  • 2.º Semestre de 2013
Declaração no cumprimento do disposto n.º 5 do art.º 208.º da Lei nº. 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012), e de acordo com as condições fixadas pela Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas.
Declaração em

 

  • 1.º Semestre de 2012
Declaração no cumprimento do disposto n.º 1 do art.º 208.º da Lei nº. 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012), e de acordo com as condições fixadas pela Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas.
Declaração em

 

  • 2.º Semestre de 2011
Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores do sector público administrativo e empresarial (instruções para publicitação nos respectivos sites) .
Declaração em

 

  • 1.º Semestre de 2011
Regularização extraordinária dos pagamentos a fornecedores do sector público administrativo e empresarial (instruções para publicitação nos respectivos sites)

Nos termos dos n.º s 5 e 8 do art.º 183.º do OE para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 30 de Junho de 2011, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.
Declaração em

 

 

 

 

 

 

 

 


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