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Prospeção de organismo de quarentena - 2015

 

 

Prospeção de organismos de quarentena e outros organismos prejudiciais

Nota Introdutória

 

A Diretiva 2000/29/CE e suas alterações, transposta para o direito interno pelo DL n.º 154/2005 de 6 de setembro, e suas alterações, republicado pelo DL 243/2009 de 17 de setembro, estabelece um conjunto de medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Em determinadas situações fitossanitárias é publicada legislação complementar que estabelece medidas acrescidas de proteção fitossanitária e controlo.

Assim, face à situação fitossanitária verificada no País e na Comunidade, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autoridade fitossanitária nacional, promove junto das Direções Regionais a implementação dos diversos programas de prospeção de organismos prejudiciais que constam dos anexos da legislação fitossanitária em vigor; quer no âmbito da manutenção do estatuto de zona protegida para determinados organismos (Regulamento 690/2008 da Comissão de 4 de Julho e suas alterações), quer no âmbito dos organismos de quarentena sujeitos a medidas de emergência e de proteção especiais.

Estes programas de prospeção são dirigidos aos Estados membros e definidos pelo Comité fitossanitário permanente da União Europeia (UE). Nesse sentido, têm que ser obrigatoriamente implementados, constituindo uma imposição legal; caso contrário, o estatuto fitossanitário de Portugal perante a UE poderá ser colocado em questão por parte dos restantes Estados membros. Em caso de aparecimento de um organismo prospetado, a fim de evitar a sua dispersão e proceder à sua possível erradicação/contenção, são tomadas as devidas medidas de proteção fitossanitária (tratamentos, arranque, etc…), conforme estabelecido pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV). Para determinados organismos são definidos planos de ação nacionais de controlo.

Atendendo aos trabalhos desenvolvidos pela Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento e Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar no âmbito dos diversos programas de prospeção de organismos prejudiciais implementados na região Norte durante o ano de 2015, apresentamos o respetivo mapeamento da distribuição dos locais prospetados na área de intervenção da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, para os seguintes organismos:

- Anoplophora chinensis
- Bemisia tabaci (ZP)
- Citrus greening
- Citrus tristeza vírus (ZP)
- Clavibacter michiganensis ssp. sepedonicus
- Diabrotica virgifera virgifera
- Dryocosmus kuriphilus
- Epitrix sp.
- Erwinia amylovora (ZP)
- Flavescência dourada da videira
- Globodera rostochiensis
- Pear decline phytoplasma
- Pepino mosaic virus
- Phytophtora ramorum
- Plum pox vírus
- Pseudomonas syringae pv. actinidiae
- Ralstonia solanacearum
- Rhynchophorus ferrugineus
- Scaphoideus titanus Ball.
- Tomato apical stunt
- Toxoptera citricidus
- Xylella fastidiosa

Sempre que necessário, a Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento e a Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar recorreram à colaboração dos Técnicos das Delegações Regionais e organizações de produtores.


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