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| PEDIDO DE DCE/CERTIFICADOS |
| Com o objetivo de melhorar a operacionalidade e agilização dos pedidos de certificação de qualidade de géneros alimentícios de origem não animal, adiante designados de GAONA, para emissão dos respetivos certificados e declarações solicitados pelos operadores económicos (importadores/exportadores) e seus representantes, a Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar disponibiliza o pedido de controlo por via eletrónica. |
| IMPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL (GAONA) |
| INSCRIÇÃO NO TRACES |
TRAde Control and Expert System |
| Os operadores económicos e os despachantes oficiais devem inscrever-se no TRACES utilizando o endereço https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces. A inscrição no TRACES terá que ser validada pelos serviços oficiais do Ponto de Entrada Designado (PED). Após esta validação os utilizadores poderão efetuar os respetivos pedidos de importação (ver instruções). |
| PEDIDO DE IMPORTAÇÃO |
| O importador, ou seu representante registado no TRACES, notifica com antecedência mínima de 24 horas (48 horas no caso dos suplementos alimentares e géneros alimentícios de origem não animal oriundos do Japão) as autoridades oficiais responsáveis pelo controlo e certificação de GAONA (DRAPN - Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar) do PED da chegada da mercadoria, preenchendo a parte I do “Documento Comum de Entrada” (DCE) que faz parte do Sistema TRACES. |
| No separador do TRACES, “Remessa”, “Referências”, em “Attachments”, e para cada pedido, devem ser anexados os seguintes documentos: |
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| Para mais informações consultar o “ Manual de Utilização Documentos de Entrada-Parte I “ |
| EXPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL (GAONA) ** NOVO ** |
À DRAPN compete emitir certificados de exportação e declarações de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros, após solicitação do exportador, com uma antecedência mínima de dois dias. No caso de não existirem regras estabelecidas pelos países de destino e harmonizadas em Portugal para os produtos a exportar, o exportador terá de obter toda a informação necessária à emissão do certificado/declaração a ser emitido pelo serviço oficial. Após conhecimento do tipo de certificado ou declaração exigida pelo país de destino, o exportador efetua o pedido mediante o preenchimento e envio do ficheiro selecionado para o respetivo endereço (Quadro 1). O exportador terá que fornecer ao serviço oficial emissor toda a informação necessária à certificação. Todos os exportadores deverão estar registados no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos, SIPACE.
Para mais informações aconselhamos a consulta do link no sitio da DGAV - Géneros alimentícios de origem não animal [GAONA] |
| Quadro 1 |
| EXPORTAÇÃO | Pedido | Endereço de e-mail | |
| Certificado de Exportação - Qualidade Alimentar | CQA | Senhora da Hora | controloalimentar.sh@drapnorte.pt |
| Certificado de Origem | Vila Real | controloalimentar.vr@drapnorte.pt | |
| Certificado de Genuinidade | Mirandela | controloalimentar.mr@drapnorte.pt | |
| Certificado de Não contaminação radioativa | Chaves | controloalimentar.ch@drapnorte.pt | |
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