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Dec. Lei n.º 154/2005 de 6 de Setembro que regulamenta o regime fitossanitário vigente, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009 de 17 de Setembro e suas alterações. Este mesmo diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 2000/29/CE e suas alterações, que regulamenta o regime fitossanitário no país e na comunidade.


  • Regime de taxas aplicáveis, conforme estabelecido nas tabelas I e II do Anexo X do DL n.º 243/2009

    Importação

    Controlo documental – 7 euros
    Controlo de identidade – de 7 euros a 14 euros
    Controlo fitossanitário (de acordo com as especificações) – de 17,50 euros a 700 euros

    Exportação

    Por emissão de certificado- 30 euros

 


Para mais informações consultar www.dgav.mamaot.pt e/ou utilizar os seguintes contactos:

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 259 375 292
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846,
4460-281  Senhora-da-Hora
Telef.: 229 574010 – Fax: 229 574 029

 



 

 

 


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