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Estruturação Fundiária.

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Isenção de IMTOI

​​​​​​A aquisição de prédios rústicos, em determinadas situações, pode auferir de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis - IMTOI e de Imposto de Selo - IS.
No âmbito da reestruturação fundiária da exploração, este benefício fiscal encontra-se previsto na Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março, conjugado com a Portaria nº 219/2016, de 9 de agosto, que fixa a superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas e fixa a unidade de cultura, alterada pela Portaria n.º 19/2019, de 15 janeiro, fixando também a unidade de cultura para terrenos florestais.
É da responsabilidade da DRAPN, emitir Parecer competente, ao abrigo do Artigo 51º ponto 5, alínea b) no sentido de que, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2, a junção ou aquisição do prédio confinante contribui para melhorar a estrutura fundiária da exploração ou, nos casos previstos na alínea d) do n.º 2, que o fracionamento da unidade predial ou de exploração agrícola não acarreta inconvenientes.
A emissão de Parecer requer o pagamento da taxa (Cheque ou transferência bancária – IBAN: PT50078101120000000778884 - à ordem do IGCP, EPE ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, EPE), no valor de 73,94 €.

  • Requerimento e Documentos Suporte para a Instrução do Processo (Isenção IMTOI)

  • Requerimento e Documentos Suporte para a Instrução do Processo (Quinhão)


Fracionamento de propriedade

​​​Em 27 de agosto de 2015 foi publicada a Lei n.º 111/2015, que estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março.
Com esta lei, as Direções Regionais deixaram de emitir os pareceres prévios que acompanhavam os requerimentos aos serviços de finanças.
Assim, os requerimentos devem ser apresentados nos serviços de finanças acompanhados de cópia do título aquisitivo (compra e venda, divisão de coisa comum, partilha..), planta de cadastro à escala 1:2000 ou 1:5000 com a divisão pretendida e planta de localização (esta informação não dispensa a consulta das entidades competentes).
Fracionamento de prédios rústicos deve:

  1. Observar o estabelecido na lei supra indicada (designadamente, nos artigos 48º. 49º e 59º, chamando-se a atenção para o disposto nos artigos 1376º a 1381º do Código Civil atualizado).
  2. Respeitar as Unidades de Cultura definidas no  Anexo II Portaria nº 219/2016 de 9 de agosto, alterada pela Portaria n.º 19/2019 de 15 janeiro, fixando também a unidade de cultura para terrenos florestais.


Legislação - Ordenamento do Território


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