DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TÉCNICOS EM MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO DEC-LEI Nº. 256/2009, DE 24 DE SETEMBRO

 

1— O reconhecimento dos técnicos em modo de produção biológico na componente vegetal deve obedecer a um dos seguintes requisitos:

a) Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
ii) Nutrição e fertilização;
iii) Produção Biológica
iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade;

b) Formação superior em ciências agrárias, complementada com acções de formação para técnicos, reconhecidas pela DGADR, na área da produção biológica para a componente vegetal.
2 — Os requisitos para reconhecimento dos técnicos em produção biológica na componente animal devem obedecer a um dos seguintes requisitos:

a) Formação superior em ciências agrárias ou médico--veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
ii) Bem -estar animal;
iii) Gestão de efluentes de origem animal;
iv) Conservação dos recursos naturais (solo, água e biodiversidade);

b) Formação superior em ciências agrárias ou médico--veterinárias, complementada com acções de formação para técnicos, reconhecidas pela DGADR, na área da produção biológica para a componente animal.
3 -  Elementos Identificativos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Número de Contribuinte;
c) Telefone/Telemóvel
d) Fax/E-mail.
4 – Cópia autenticada do Certificado de Habilitações.
5 – Cópia dos Certificados de Acções de Formação em Modo de Produção Biológico reconhecida pela DGADR.
6. Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado.
7 - Declaração referindo que conhece o fim a que se destinam os dados, ainda que pessoais, constantes do processo de reconhecimento e que autoriza a sua divulgação. (anexo I)
  • Nota: O reconhecimento como técnico em modo de produção biológico é dirigido ao Director -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, este deverá mencionar em que área solicita o reconhecimento: Técnico em Modo de Produção Biológico  na área animal, vegetal ou ambas.
 
 
ANEXO - I -