1— O reconhecimento dos técnicos em modo de produção biológico na componente vegetal deve obedecer a um dos seguintes requisitos:
a) Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas: i) Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais; ii) Nutrição e fertilização; iii) Produção Biológica iv) Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade;
b) Formação superior em ciências agrárias, complementada com acções de formação para técnicos, reconhecidas pela DGADR, na área da produção biológica para a componente vegetal. |
2 — Os requisitos para reconhecimento dos técnicos em produção biológica na componente animal devem obedecer a um dos seguintes requisitos:
a) Formação superior em ciências agrárias ou médico--veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas: i) Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal; ii) Bem -estar animal; iii) Gestão de efluentes de origem animal; iv) Conservação dos recursos naturais (solo, água e biodiversidade);
b) Formação superior em ciências agrárias ou médico--veterinárias, complementada com acções de formação para técnicos, reconhecidas pela DGADR, na área da produção biológica para a componente animal.
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3 - Elementos Identificativos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Número de Contribuinte;
c) Telefone/Telemóvel
d) Fax/E-mail. |
| 4 – Cópia autenticada do Certificado de Habilitações. |
| 5 – Cópia dos Certificados de Acções de Formação em Modo de Produção Biológico reconhecida pela DGADR. |
| 6. Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado. |
| 7 - Declaração referindo que conhece o fim a que se destinam os dados, ainda que pessoais, constantes do processo de reconhecimento e que autoriza a sua divulgação. (anexo I) |
- Nota: O reconhecimento como técnico em modo de produção biológico é dirigido ao Director -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, este deverá mencionar em que área solicita o reconhecimento: Técnico em Modo de Produção Biológico na área animal, vegetal ou ambas.
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ANEXO - I -  |