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Organizações de Produtores – Reg. (CE) nº 1234/2007
Podem ser reconhecidas como organizações de produtores as entidades que disponham de pessoal, infra-estruturas e equipamento necessários para assegurarem as suas funções essenciais, que satisfaçam cumulativamente os requisitos estabelecidos na subalínea iii) da alínea a) e nas alíneas b) e c) do artigo 122.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, e cuja actividade principal diga respeito à concentração da oferta e à colocação no mercado dos produtos relativamente aos quais requer o reconhecimento.
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